Violência doméstica contra a mulher: saiba o que fazer
A violência doméstica contra a mulher é um problema social estruturado há muito tempo na nossa sociedade. Infelizmente, durante anos a mulher foi vista como um ser humano inferior ao homem, em que se acreditava que seu papel na sociedade estava limitado a cuidar do seu marido, filhos e da casa.
Ou seja, a mulher tinha seu papel subjugado, não podia trabalhar, estudar, era tratada como um objeto. Esse fenômeno está relacionado com preconceitos de gênero e relações de poder.
Junto a essa ideia construída historicamente que discrimina e recusa a igualdade entre homens e mulheres surgiu a violência, que é a maneira encontrada para oprimir as mulheres, obrigando-as a se sujeitar às vontades dos outros.
Há muitos anos as mulheres lutam pela igualdade de gênero e pelo fim da violência, conquistaram direito ao voto, direito de trabalhar e estudar, liberdades civis, alcançaram seus lugares seja no âmbito jurídico, econômico ou social.
Hoje, as mulheres estão vencendo esses juízos preconcebidos de inferioridade do sexo feminino, fazendo com que grande parte da sociedade repudie esse tipo de comportamento sexista.
Contudo, é lamentável que as mulheres hoje ainda sejam vítimas de violência doméstica, ou seja, continuam sofrendo violência dentro das suas próprias casas, por seus parceiros ou ex-parceiros.
O Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), que é uma instituição criada junto ao Senado Federal para realizar pesquisas e análises na temática da violência doméstica contra a mulher, divulgou em 2019 uma pesquisa nacional sobre o tema.
Os dados demonstram que entre 2011 e 2019, o número de mulheres agredidas por ex-companheiros, ex-maridos ou ex-namorados, aumentou em 284%, a mesma pesquisa constatou que pelo menos 36% das mulheres brasileiras já sofreram com a violência doméstica.
Observe que esta pesquisa tem como base o ano de 2019, no entanto, acredita-se que esses números tiveram relevante crescimento este ano (2020). Visto que, devido à pandemia do novo coronavírus, todos nós nos vimos obrigados a manter um certo isolamento social, fazendo com que as mulheres vítimas de violência doméstica permanecessem boa parte do ano confinadas junto aos seus agressores.
Este fato fica demonstrado através dos dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que divulgou um aumento de 40% das denúncias de violência doméstica contra a mulher em abril deste ano (2020), comparado ao mesmo período em 2019. Isto sem contar com as subnotificações, ou seja, quando a violência não chega ao conhecimento das autoridades públicas.
Não restam dúvidas que a violência doméstica é um assunto que deve ser tratado com muita responsabilidade. Por isso, preparamos esse conteúdo que vai te explicar o que é a violência doméstica e seus desdobramentos, onde procurar ajuda, como denunciar e muito mais.
O que é a cultura da violência
Conforme falamos, o panorama da violência contra a mulher é um assunto preocupante. E isso decorre de uma violência que, além de ser histórica, é cultural. Mas, afinal o que é a cultura da violência?
Cultura pode ser compreendida como hábitos, costumes, práticas que o ser humano adquire por meio da convivência em sociedade. E, historicamente, a cultura vem sendo conduzida por relações de poder. Ou seja, quem detém o poder, econômico, financeiro, controla de certa forma a cultura de uma sociedade.
Isto significa que devido a uma estrutura social, domínio do poder econômico que culturalmente privilegiou os homens em detrimento das mulheres, simplesmente por acreditarem que elas eram inferiores, trouxe à sociedade preconceitos de gênero, além do conflito entre o masculino e o feminino.
Neste conflito, o homem quis subjugar, dominar, controlar as mulheres, pois acreditavam que elas se limitavam às tarefas de casa, por exemplo. E como ele fez isso? Usando violência, isto é, causando danos físicos, psicológicos entre outros.
Por isso, devido a uma cultura misógina e antifeminista, a violência contra a mulher passou anos sem ser notada e se sustenta até hoje, inclusive nas relações familiares, no âmbito doméstico.
O que é classificado como violência doméstica
A violência doméstica é toda agressão que acontece no âmbito familiar. O objetivo do agressor é exercer domínio, controlar a outra pessoa. Embora a maioria das vítimas sejam mulheres, a violência doméstica também ocorre contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos.
Para efeitos de repressão e combate à violência doméstica contra a mulher, existe no Brasil a Lei Maria da Penha, que define a violência como sendo "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial", ocorridas dentro da unidade doméstica ou no ambiente familiar.
Por unidade doméstica, entenda como sendo o local onde as pessoas vivem, a casa, o apartamento, o que seja. Incluem-se todas as pessoas que compartilham o domicílio, possuindo ou não vínculo familiar, como por exemplo os agregados, aqueles que participam do convívio como se fossem parte da família.
Isto significa dizer que participam da família todas as pessoas que vivem juntas, sejam elas ligadas por laços de sangue, relação de parentesco, por afinidade ou por vontade própria.
Ou seja, nem sempre o agressor será o companheiro ou ex-companheiro, embora sejam na maioria dos casos, a violência doméstica contra a mulher pode ocorrer por outros tipos de relacionamentos, desde que configurado o aspecto familiar.
Além disso, a violência doméstica contra a mulher também pode ser configurada quando o agressor não vive na mesma residência que a ofendida, basta que exista qualquer relação de afeto entre eles, que compartilhem ou tenham compartilhado suas vidas íntimas.
Estes conceitos estão definidos na Lei Maria da Penha, que é o principal instrumento legal de repreensão a violência doméstica contra a mulher, desde 2006. Esta Lei já foi considerada como a 3ª melhor Lei do mundo neste assunto.
Vale destacar que a jurisprudência brasileira já vem consolidando o entendimento de que a Lei Maria da Penha também se aplica aos casos de violência doméstica contra as pessoas que se identificam com o gênero feminino, ou seja, aquelas pessoas que independente da sua anatomia, possuem o sentimento de pertencerem ao sexo feminino.
Embora muitas pessoas não saibam, a violência contra a mulher vai muito além da violência física, que é apenas uma das modalidades de violência. Contudo, legalmente, temos cinco tipos de violência doméstica contra a mulher, e é o que veremos a seguir.
Tipos de violência doméstica contra a mulher
Conforme falamos, a Lei Maria da Penha definiu cinco tipos de violência doméstica contra a mulher, são eles: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Vamos conhecê-los melhor?
👉 Violência física: é o uso de força contra a mulher, com intuito de ferir a sua saúde corporal ou integridade física, como, por exemplo: empurrar, arrastar, dar tapas, socos ou chutes, morder, estrangular, cortar. Além disso, a violência física também vai se caracterizar com o uso de qualquer objeto que sirva como meio para a agressão, como lesões com objetos cortantes ou perfurantes, queimaduras ou arremessar contra a vítima qualquer tipo de objeto.
👉 Violência psicológica: são ações que desvalorizam a mulher, causando danos emocionais e diminuição da autoestima, como humilhações, xingamentos em público. A violência psicológica também fica configurada nas condutas que prejudicam o desenvolvimento da mulher, por exemplo, quando o agressor tenta impedi-la de trabalhar ou de estudar.
E, ainda, em ações que visem controlar o comportamento, as crenças e as decisões da mulher, ou seja, condutas que minimizem sua identidade, suas qualidades e características particulares, como impossibilitar suas crenças religiosas, manipular, controlar o uso do seu telefone ou das redes sociais.
👉 Violência sexual: são condutas que obrigam a mulher, por meio de ameaça, força física ou coerção, a envolver-se ou a presenciar qualquer relação sexual sem sua vontade. A violência sexual também fica caracterizada quando o agressor tenta impedir a mulher de usar métodos contraceptivos ou, ainda, tenta obrigá-la a se casar, engravidar, abortar ou se prostituir.
👉 Violência patrimonial: são atitudes que visam reter, subtrair ou destruir os bens da ofendida, os seus objetos pessoais, sejam eles instrumentos de trabalho, documentos, dinheiro, entre outros.
A violência patrimonial decorre de condutas como: controlar o dinheiro, furtar, extorquir, privar de bens ou recurso econômico, destruir propositalmente objetos (roupas, joias, documentos, utensílios domésticos).
👉 Violência moral: atitudes que configuram calúnia, injúria ou difamação. A calúnia ocorre quando a mulher é vítima de acusações falsas, como, por exemplo, se o agressor acusar a mulher de furtar dinheiro da sua carteira. A injúria ofende a dignidade da mulher, quando por exemplo, tenta menosprezar a vítima por meio de xingamentos. E a difamação fica caracterizada quando o agressor desonra a reputação da vítima, acusando a mulher de traição ou de ser incompetente no seu trabalho.
Como funciona o ciclo da violência doméstica
O ciclo da violência doméstica contra a mulher, embora tenha sido desenvolvido há mais de 40 anos por uma psicóloga dos EUA, é utilizado até hoje para reconhecer os padrões de uma violência doméstica. São comportamentos que ocorrem na relação afetiva abusiva e podem ser identificados.
O ciclo é dividido em três fases: aumento da tensão, ato de violência e arrependimento, comportamento carinhoso. Vamos exemplificar como ocorre cada uma dessas fases e quais os desdobramentos quando o ciclo se repete.
Aumento da tensão: o agressor tem um comportamento ameaçador, demonstra-se irritado e estressado sem motivos significantes, com isso, ofende a vítima verbalmente com xingamentos e humilhações, destrói utensílios domésticos, grita etc. Nesta fase, a mulher se culpa pela irritabilidade do agressor e tenta encontrar razões para ele estar agindo assim, esconde as agressões das outras pessoas próximas a ela.
Ato de violência: esta fase também é chamada de explosão ou incidente de agressão. É o momento em que todo o nervosismo e tensão acumulados na primeira fase resultam no ato de violência, seja física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. É nesta fase que o agressor pode estar totalmente descontrolado, é também o momento em que ocorrem as agressões mais graves.
Nesta ocasião, a vítima sente que não tem o controle da situação, sente medo, raiva, vergonha e solidão, pode ou não acontecer de tentar procurar ajuda com amigos e parentes, denunciar as agressões ou, inclusive, tentar se suicidar.
Arrependimento e comportamento carinhoso: usualmente chamada de "lua de mel". É quando o agressor se torna carinhoso, afetivo, atencioso, demonstra arrependimento e promete uma mudança no seu comportamento, com intuito de conseguir uma reconciliação. A vítima, muitas vezes, confusa e pressionada a preservar sua relação, principalmente quando se tem filhos, acredita na mudança de comportamento do agressor.
Aos poucos, o ambiente relativamente feliz e calmo vai acabando e o ciclo retorna para a primeira fase. A tensão aumenta e o acúmulo do estresse leva novamente ao ato de violência.
O ciclo da violência doméstica pode se estender durante anos, mesmo que não obedeça rigorosamente a estas fases. O grande problema é que o período entre a "lua de mel" e o aumento de tensão vai se estreitando, diminuindo, ou seja, as agressões vão se tornando mais constantes e mais violentas.
As vítimas são acometidas de um sentimento de constrangimento e medo. Aos olhos da sociedade, amigos e até mesmo dos parentes, o agressor é um bom parceiro, um bom pai, fato que muitas vezes silencia a mulher e não a deixa perceber que está vivendo uma violência.
Por isto, muitas vítimas não procuram ajuda e vivem nesse ciclo violento que cada vez mais fere sua autoconfiança. É necessário que as mulheres identifiquem a violência doméstica e interrompam o ciclo da violência.
Como identificar uma vítima de violência doméstica
Existem alguns sinais de violência doméstica contra a mulher que podem ser identificados no dia a dia, principalmente por amigos e familiares da vítima. Por exemplo, o isolamento e a ausência de comunicação são alertas da violência, visto que assim o agressor afasta a mulher das pessoas que vivem próximas a ela, diminuindo as chances dela pedir ajuda.
Vale lembrar que estes "sintomas" da violência vão além das desculpas para hematomas, arranhões ou cortes, porque assim só se caracterizaria a violência física ou sexual. Mas existem outros comportamentos da vítima que podem ajudar a identificar os outros tipos de violência, como, por exemplo, quando a vítima demonstra:
➯ atípica falta de compromisso com seu trabalho ou estudo;
➯ relativa mudança nos hábitos e comportamentos sociais;
➯ indícios de depressão, tristeza, baixa autoestima;
➯ desinteresse na vida social, evita receber visitas.
Conforme falamos, devido às constantes violências sofridas pela vítima, a autoimagem de bom cidadão criada pelo agressor, além de todo conceito de uma sociedade culturalmente “machista”, a própria mulher, muitas vezes, não percebe estar sendo vítima de violência doméstica.
Portanto, ninguém deve ser cúmplice da violência doméstica, é preciso se solidarizar com as vítimas e assumir um papel ativo para romper com as agressões.
Onde procurar ajuda
A maneira mais comum é ir a uma Delegacia de Polícia comum ou Delegacia da Mulher e registrar um Boletim de Ocorrência. Contudo, existem outras redes de atendimento à mulher vítima de violência doméstica.
Existem também atendimento disponibilizado por núcleos especializados no Ministério Público, que podem solicitar investigações policiais sobre os crimes de violência, bem como requisitar a um juiz medidas protetivas de urgência, por exemplo, impedindo o agressor de chegar perto da vítima.
Outro órgão do Poder Judiciário importante no acolhimento das vítimas de violência doméstica são as Defensorias Públicas, que contam com atendimento especializado nos casos de violência familiar, fornecendo serviços jurídicos, sociais e psicológicos.
Dependendo da sua cidade, existem Organizações Não-Governamentais (ONGs), Institutos e Centros especializados de atendimento e acolhimento das vítimas de violência doméstica. Mas, se você não sabe onde procurar ajuda na sua cidade, utilize o serviço do Ligue 180.
É um canal de atendimento criado pelo Governo Federal. As ligações são gratuitas e confidenciais e o serviço funciona 24h. Ligando 180 você poderá tirar todas as suas dúvidas, pois as atendentes possuem todas as informações para te orientar sobre os serviços de atendimento à mulher e onde você poderá procurar ajuda.
Como denunciar na pandemia
A gente sabe que com a pandemia do novo coronavírus veio o isolamento social, fato que trouxe um aumento significativo dos casos de violência doméstica. Por isso, o serviço do Ligue 180 continua disponível e funcionando 24h para receber denúncias.
Em julho deste ano (2020), o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.022, que trouxe algumas medidas de combate à violência doméstica durante a pandemia do novo coronavírus. O ponto mais relevante da Lei está relacionado ao atendimento das vítimas, visto que foi determinado que os órgãos e instituições deverão receber qualquer denúncia ou solicitação de medidas protetivas, através da internet.
Além disso, ficou estipulado que mesmo durante a quarentena o atendimento presencial deverá ser mantido, visto que é um serviço essencial.
Portanto, as denúncias também podem ser feitas pela internet, para isto, existem dois canais. O primeiro deles é o site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que pertence ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o serviço inclui atendimento via chat, e possui acessibilidade para Libras.
Outra ferramenta online onde é possível realizar denúncias é através do aplicativo Direitos Humanos Brasil, que você encontra disponível para download na loja de aplicativos do seu celular.
Contudo, vale lembrar que se a situação de violência tiver caráter emergencial, ligue imediatamente para o 190 e solicite apoio policial.
O que pode ser feito para ajudar as vítimas no período de isolamento?
Se você conhece alguém vítima de violência doméstica e está preocupado com essa pessoa, saiba que você pode ajudá-la mesmo durante o período de isolamento social da pandemia.
Mesmo que você não encontre pessoalmente a vítima, mantenha contato permanente, por meio de redes sociais, telefonemas, mensagens, etc. Procure descobrir a melhor forma e horário para entrar em contato com a vítima, supondo que o agressor pode estar monitorando-a.
Mais importante que isso, é você procurar quais os serviços disponíveis na sua cidade para auxiliar a mulher em caso de violência. Descubra todas as redes de atendimento a violência doméstica, telefones de denúncia, canais na internet, conforme mencionamos mais acima neste artigo. Contudo, evite encaminhar esses dados diretamente à vítima, poste nas suas redes sociais, por exemplo.
Contudo, lembre-se que nos casos mais extremos de violência, ou iminência desta, esteja preparado para chamar a polícia e ligar para os serviços emergenciais de saúde.
Fora isso, entenda que a violência doméstica contra as mulheres é uma grave violação de direitos humanos, além de resultar em diversos danos psicológicos, físicos, sexuais que vão se estender durante toda a vida da mulher, inclusive, as agressões podem resultar, nos casos mais extremos, no óbito da vítima.
Portanto, todo apoio é importante, vale lembrar que se você presenciar algum tipo de violência doméstica, também poderá denunciar a agressão.
Agora, vamos entender o que acontece depois que se realiza uma denúncia de violência doméstica.
O que acontece após uma denúncia de violência doméstica?
Diferentemente do que ocorre quando a denúncia é feita presencialmente em uma Delegacia comum ou em uma Delegacia especializada, quando a denúncia for realizada pelo Ligue 180 ou mediante Boletim de Ocorrência online, a autoridade policial vai analisar a denúncia e a vítima precisará confirmar os fatos anteriormente relatados pelo telefone ou no registro na internet.
De qualquer maneira, a vítima será ouvida pela autoridade policial. Neste momento, é possível que a mulher apresente provas e testemunhas para confirmar seu relato, que podem ser conversas que a vítima teve com o agressor ou com qualquer outra pessoa, fotos, vídeos, exames médicos que constataram lesões, etc.
Cabe destacar que essas provas não são obrigatórias, visto que somente a palavra da vítima tem grande valor probatório.
Após os esclarecimentos, caso não haja ameaça à vida da vítima ela poderá ser liberada. Neste momento, também poderá ser solicitado medidas protetivas de urgência, se verificado a necessidade.
A partir disso, será iniciada uma investigação policial, que será encaminhada ao Ministério Público, órgão que pode dar início a um processo criminal contra o agressor, o qual será julgado pelo Poder Judiciário.
Em muitas situações a violência contra a mulher se torna habitual para o agressor e acaba acontecendo cotidianamente, embora na maioria das vezes as vítimas não consigam demonstrar nenhum tipo de reação contra a violência, há casos que, para garantir sua integridade física e sua vida, rompem o silêncio e a ausência de reação e respondem ao ato de violência para se defender, fato que configura legítima defesa. Mas, você sabe o que significa este termo?
O que é legítima defesa e como comprovar?
De maneira simplória, a legítima defesa é uma maneira de se defender de uma agressão, sem que você seja responsabilizado penalmente por ela, ou seja, é uma exceção da caracterização de uma conduta criminosa que foi necessária para a pessoa defender ela mesma ou qualquer outra pessoa.
Tecnicamente, a legítima defesa é definida como uma excludente de ilicitude, isto significa dizer que ela exclui a ilegalidade de determinada conduta, portanto se agiu em legítima defesa, o ato ilegal praticado será afastado.
É o caso, por exemplo, do companheiro que durante anos foi extremamente agressivo com sua mulher, tentativas de estupro, violências físicas e ameaças de morte aconteciam diariamente na vida do casal. Durante uma briga mais violenta, o agressor começa a estrangular sua mulher, impedindo sua respiração. Ela, para cessar aquela situação, alcança uma faca e acerte seu companheiro na barriga.
Percebe que, embora desferir uma facada contra outro ser humano seja crime, a atitude da mulher foi absolutamente necessária para garantir sua vida? A injusta agressão estava atentando contra sua existência e ela precisou intervir para se defender.
A partir disso, podemos analisar alguns parâmetros que a Lei estabelece para que seja caracterizada a legítima defesa, que são:
➯ os atos de defesa devem ser proporcionais à violência sofrida;
➯ a agressão sofrida deve estar acontecendo ou prestes a acontecer no momento da defesa;
➯ a pessoa poderá utilizar qualquer meio necessário para garantir sua defesa.
Estes critérios vão ser demonstrados e fundamentados pela defesa em uma possível investigação sobre os fatos. Por isso, sempre considere a atuação de um advogado especializado nessas situações. Além disso, é importante traçar estratégias de defesa, bem como reunir provas sobre as violências, para comprovar a legítima defesa.
A palavra da vítima sempre terá valor relevante nos casos de violência doméstica, mas outras provas são importantes e vão facilitar a comprovação da legítima defesa. A mais comum é a prova testemunhal, nesses casos se alguém presenciou a violência, ou se os vizinhos ouviram gritos e ameaças do agressor, por exemplo.
Mas também considere juntar arquivos de fotos ou vídeos, além de mensagens de textos enviadas pelo telefone ou aplicativos de redes sociais, que demonstrem a violência sofrida pela vítima, ou possíveis ameaças do agressor.
A violência doméstica contra a mulher é um problema global, real e complexo. Por isso, existe a necessidade de denunciar as agressões, fortalecer as medidas de combate e de apoio das vítimas, para assim acabar com essas sucessivas violências que muitas vezes levam as mulheres à morte.
Está com alguma dúvida? Deixe seu comentário ou entre em contato conosco, será um prazer te ajudar.
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