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O que é stalking? Entenda o que é e como se proteger



É notório o registro de pessoas vítimas de crimes digitais, sejam elas pessoas físicas, jurídicas, ou até mesmo instituições bancárias e governamentais. A pandemia de coronavírus tornou a abordagem deste assunto ainda mais importante.


Por conta da decretação do estado de pandemia em todo o mundo, a maior parte dos cidadãos se viram obrigados a adotar o isolamento social como uma forma de prevenção para combater o novo coronavírus.


Através desse cenário que começou a se desenhar no início de 2020, houve um aumento considerável do uso de aparelhos eletrônicos, facilitando também o crescimento da prática de crimes digitais.


Dessa maneira popularizou-se, de certa forma, o ato do stalking, ligado diretamente à realização de crimes no meio digital. Mas esse assunto ainda desperta muitas desconfianças e dúvidas.


Pensando nisso, elaboramos este artigo para abordar o assunto da forma mais completa possível, no sentido de esclarecer dúvidas e questionamentos, e ajudar a prevenir contra esta nova modalidade de crime. Confira!


O que é stalking?


O Capítulo VI da Parte Especial do Código Penal conta com uma introdução realizada pela Lei 14.132/21, que entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º/04/21, sobre o crime de perseguição, também chamado de stalking.


Tipificado no art. 147-A, ele corresponde a um fenômeno denominado como perseguição incessante que é, inclusive, estudado pela Criminologia há um determinado tempo.


A palavra stalking, com sua origem no inglês, significa a prática da caça, e deriva diretamente do verbo stalk, cujo significado é o de “perseguir incessantemente”. Dentro do âmbito da caça, corresponde exatamente à perseguição contínua da presa pelo seu predador.


Assim sendo, o stalking é uma forma de violência ocasionada por um sujeito que invade, de maneira repetida, a esfera da vida privada da vítima. Essa ação corresponde aos comportamentos que restringem a liberdade e atacam a privacidade e a reputação desta última.


Portanto, a vítima, como resultado de todas essas ações, acaba por desenvolver danos temporários ou permanentes que afetam a sua integridade psicológica e emocional.


Muitas são as motivações que desencadeiam a prática do stalking: o pretexto de uma brincadeira, inveja, ódio, vingança ou violência doméstica, com o intuito de atingir diretamente a vida e a rotina da vítima.


Essas motivações envolvem diferentes táticas de perseguição, como por exemplo: ligações telefônicas incessantes, envio constante de mensagens por SMS, aplicativo e e-mail, publicação de boatos ou fatos, remessa de presentes para a casa e trabalho do alvo, além de perseguição presencial, esperando a vítima sair dos lugares que frequenta.


Após a virada do milênio e os avanços acelerados da sociedade por conta da internet, a hiperconectividade levou essa violência também para o meio virtual. A perseguição realizada por intermédio da internet, seja por redes sociais, blogs e emails, recebe o nome de cyberstalking.


Crimes digitais


Os crimes digitais possuem diversos sinônimos, podendo ser denominado das seguintes formas: cibercrimes, crimes cibernéticos, crimes de internet, crimes eletrônicos, crimes virtuais, entre outros.


De todo modo, mesmo com diversas opções para definir como nomenclatura, o significado para todos esses nomes é o mesmo: crimes digitais. Inclusive, é a maneira como abordaremos o assunto neste tópico.


Os crimes digitais correspondem a todo e qualquer delito realizado com o uso da tecnologia. Desse modo, significa alguma ação realizada por um agente delituoso que seja uma infração penal, e para cujo fim tenham sido utilizados dispositivos digitais, conectados ou não à internet.


Assim sendo, se configuram como crimes digitais todas as condutas ilícitas, previstas na legislação, e cujo uso seja derivado da tecnologia. Apesar da internet estar ligada diretamente com a prática de crimes digitais, ele se configura como tal apenas com o uso dos dispositivos.


Para compreender o alcance dos crimes digitais, é preciso entender a configuração que existe nos dois tipos que compõem a sua base, como podemos conferir nas explicações abaixo:



Crimes digitais próprios


O seu alvo são os sistemas de informática e de dados, visando atacar computadores e servidores. As figuras por trás dessa prática são os hackers, que agem para acessar e modificar dispositivos, instituições bancárias, órgãos governamentais e programas de empresas.


Crimes digitais impróprios ou mistos


A sua prática é realizada diretamente com o auxílio da tecnologia, com a intenção de realizar crimes considerados tradicionais e já previstos na legislação, como crimes contra a honra e pornografia infantil, por exemplo.


Por conta do aumento dos casos de crimes digitais no país, eles vêm ganhando mais notoriedade, e preocupando a sociedade como um todo, que teme ser vítima deste tipo de ocorrência. A pandemia do novo coronavírus reforçou não só o aumento, mas a apreensão com este cenário.


Lei contra stalking


A Lei 14.132, de 2021, que tipifica os crimes de perseguição, ou a prática que conhecemos como stalking, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União no dia 01 de abril de 2021.


Ao alterar o Decreto-Lei do Código Penal, de número 3.914, de 1941, a nova norma define a pena de reclusão de seis meses a dois anos para quem cometer esse tipo de crime.


Definido como toda a perseguição, realizada por qualquer meio, da internet à forma presencial, o crime de stalking é considerado como potencial ameaça à integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e privacidade da vítima.


Antigamente, essa prática era considerada apenas como contravenção penal, o que caracterizava-a como crime de perturbação da tranquilidade alheia. Especificamente nesses casos, o culpado era punido com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.


Já a nova lei estipula que a pena para o crime de perseguição será aumentada em 50%, se a prática estiver direcionada a crianças, adolescentes, idosos ou contra mulher, por conta das questões de gênero.


Vale citar que essa porcentagem de acréscimo à punição corresponde também ao uso de armas, ou se tiver a participação de duas ou mais pessoas no crime de perseguição.


Assim sendo, o crime não significa, propriamente, a prisão em regime fechado para o culpado. Por conta da punição ser inferior a oito anos, quem cometer a infração pode pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado, ou uma multa a ser estipulada.


Outro ponto que sofreu alterações foi o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941). Ele foi revogado pela nova lei, pois previa pena de 15 dias a 2 meses de prisão e multa para o crime de perturbação. Com a nova norma, essa prática está enquadrada no crime de perseguição.


O stalking digital


O stalking digital (ou virtual) possui, como sua principal definição, o uso da Internet ou de qualquer outro meio eletrônico para provocar o assédio e intimidação a uma determinada vítima.


O ato de olhar outros perfis nas redes sociais não configura crime de stalking. Ele só é considerado como tal quando esse é o primeiro passo no sentido de tentar prejudicar, ameaçar ou intimidar alguém, através de meios eletrônicos.


Stalking digital é crime?


Como já citado nos tópicos anteriores, o stalking digital é considerado crime quando o ato de observar o perfil de alguém está ligado a outras ações como perseguição, ameaças à integridade física e psicológica, restrição da capacidade de locomoção, ou invasão das esferas da liberdade e privacidade.


Formas de stalking digital


As principais características que classificam o comportamento de perseguição dizem respeito ao ato de rastrear a localização de alguém, além de monitorar as suas atividades, seja de modo on-line ou na vida real.


São formas de stalking digital: instalar GPS nos carros das vítimas, assim como fazer uso de spywares de geolocalização em telefones, ou programas de espionagem nos computadores pessoais, assim como rastrear, de modo obsessivo, o paradeiro das vítimas através das redes sociais


Outros comportamentos podem estar relacionados à prática do stalking digital, como cometer bullying e enviar mensagens ameaçadoras, assim como ter acesso indevido a e-mails da vítima, com a intenção de se comunicar com amigos ou colegas de trabalho.


Os chamados stalkers virtuais também costumam falsificar fotos e realizar o envio de mensagens privadas intimidantes, além de espalhar rumores maliciosos e falsas acusações, além de criar e publicar pornografias como forma de se vingar da vítima.


Outros comportamentos ligados à figura do stalking virtual podem incluir a criação de falsos perfis de mídias sociais e de blogs, com informações comprometedoras ou falsas das vítimas.


A figura do stalker


O stalker, na maioria dos casos, é alguém ligado à vida íntima da vítima, tendo acesso a diversas informações sobre a rotina e segredos da mesma, e que tende a atacá-la com essa prática como forma de retaliação ou vingança.


Quase sempre são namorados (as) ou ex-namorados (as) das mesmas, que não aceitam o término de um relacionamento, por exemplo. Mas também podem ser amigos, colegas de trabalho e até familiares, dispostos a abalar ou destruir a vítima, física e psicologicamente.


A maioria dessas vítimas são mulheres, mas cerca de 20 a 40% delas são homens. Ou seja, são ações realizadas não apenas pela figura masculina, mas pela feminina também. O ponto principal (e inicial) é o de intimidar o alvo escolhido.


As consequências do stalking digital


O stalking digital, ou o simples ato de perseguir alguém, possui em seu cerne um início de violência. Como a grande maioria dos casos envolvem vítimas mulheres, o stalking pode ser um indicador poderoso de um futuro caso de feminicídio.


Mas, se as ações ficarem apenas no campo das ameaças e da desmoralização, o stalking traz consequências severas para a saúde da vítima, causando estresse pós- traumático, depressão, medo e sofrimento, que inclusive, podem levar a tentativas ou à efetivação do suicídio.


Como se proteger do stalking?


Um dos primeiros passos para evitar o stalking é realizar boas escolhas no modo virtual. Não divulgar dados como endereço, local de estudo ou de trabalho, números de telefone, e sempre configurar perfis em redes sociais, de modo a apenas os amigos próximos terem acesso às informações.


Dessa maneira, é preciso evitar qualquer interação virtual com quem o (a) persegue ou assedia, pois o stalker pode acreditar que existe, ainda, uma abertura para continuar tendo contato com você.


E o principal: assim que começarem as ações do stalker, bloqueá-lo nas suas redes sociais, e denunciá-lo para o próprio serviço.


Comprovar stalking digital


Se você estiver sendo vítima de um caso de stalking, o ideal é gravar todas as possíveis provas, principalmente as que forem explícitas, abusivas e ameaçadoras, e registrar um boletim de ocorrência nos órgãos competentes.


Contar com testemunhas que possam depor a seu favor, além de conseguir imagens ou filmagens que comprovem a perseguição, também são meios importantes de se inibir a ação criminosa.


Punições para o stalking


Como já citado, após a aprovação da nova lei sobre stalking, a punição pode variar, indo de uma multa, ao regime fechado (reclusão) de seis meses a dois anos.


Possui mais alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco, será um prazer respondê-lo (a)!


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