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Como fazer um pedido de liberdade provisória?


Como fazer um pedido de liberdade provisória?
Como fazer um pedido de liberdade provisória?

Em fevereiro deste ano (2020), o Governo Brasileiro, através do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, divulgou os dados referentes às unidades prisionais do Brasil, incluindo os relacionados ao número da população carcerária.


Os dados apontam que o Brasil possui mais de 773 mil pessoas presas em estabelecimentos penais nacionais ou estaduais, ou ainda outras carceragens, como delegacias de polícia. Destes 773 mil, cerca de 253 mil pessoas estão presas sem uma sentença condenatória.


Isso quer dizer que 33% da população carcerária no Brasil são de presos provisórios. Ou seja, foram presos, mas permanecem sem um julgamento (sentença) transitado em julgado (que não se pode mais recorrer).


Esse cenário reflete uma violação de direitos humanos, visto que a maioria dos presos provisórios estão com o prazo da prisão extrapolado, e poderiam fazer uso de uma medida judicial que lhes concederia uma liberdade provisória.


A Liberdade Provisória é um direito constitucional, que surge a partir do princípio de Presunção de Inocência em que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".


Quer saber mais sobre liberdade provisória, em que situações é possível requerê-la e como fazer esse pedido? Se a sua resposta for sim, continue por aqui que vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre esse tema. Vamos lá?


O que é liberdade provisória?


Resumidamente, a liberdade provisória é um instrumento jurídico que traz a possibilidade de que o acusado, possível autor de algum crime, espere o julgamento do seu processo em liberdade.


Quando alguém é preso em flagrante ou está com sua prisão prestes a acontecer, o ideal é que sejam analisadas as exigências legais para que ela continue presa ou que sua prisão preventiva seja decretada. Caso contrário, será concedida sua liberdade provisória, com ou sem o pagamento de fiança, dependendo de qual crime possivelmente cometeu.


Ou seja, o instituto da liberdade provisória possibilita ao acusado aguardar todos os trâmites e julgamento da ação penal iniciada contra ele em liberdade.


Vale ressaltar, que a liberdade é provisória porque essa situação poderá ser revertida e a liberdade revogada. Caso seja confirmado que o possível culpado represente perigo para a paz pública ou ordem econômica, represente algum impedimento para aplicação da lei ou tenha a intenção de prejudicar a instrução do processo, ele poderá ser preso novamente.


Para compreender melhor as nuances da liberdade provisória, vamos ver os tipos de prisões provisórias previstas no nosso sistema penal.


Prisões provisórias: Quais são?


Conforme dito, a liberdade provisória é um direito constitucional brasileiro e sempre será a regra, a restrição dela é a exceção.


A liberdade do indivíduo relaciona-se às prisões provisórias, pois são elas que possibilitam o afastamento do princípio da presunção de inocência e garantem legalmente que uma pessoa permaneça presa antes da sua condenação. São elas: a prisão em flagrante, a prisão temporária e a prisão preventiva


Resumidamente, a prisão em flagrante ocorre quando o crime acabou de ser cometido ou ainda está acontecendo. Quando, por exemplo, alguém é surpreendido no momento em que, possivelmente, está praticando algum crime ou acabou de praticá-lo e, por isso, poderá ter sua prisão em flagrante decretada.


A prisão temporária somente ocorre quando for realmente necessária para o esclarecimento dos fatos de um Inquérito Policial. Por exemplo, quando o suspeito declarar não ter residência fixa, nem telefone para contato. Desta maneira, não há como ser encontrado, caso necessário.


Na prática, muitas vezes, a autoridade policial converte a prisão em flagrante em prisão temporária, pois aquela tem prazo de duração máximo de 24 horas.


A prisão que pode se estender por mais tempo, prejudicando a liberdade da pessoa é a prisão preventiva. Esta também poderá ser determinada após as prisões temporária ou em flagrante, caso atenda-se os requisitos legais.


A prisão preventiva só deve ser aplicada quando se comprova a existência do crime, bem como a existência de indícios suficientes de que o crime foi cometido pelo acusado. Além disso, deve ser considerado que a liberdade do réu possa vir a afetar negativamente:


a garantia da ordem pública e a ordem econômica: quando acredita-se que a liberdade do acusado irá possibilitar que ele continue praticando crimes, desta maneira, importunando a ordem pública e econômica.


a conveniência da instrução penal: quando existe a possibilidade de o acusado dificultar o esclarecimento dos fatos, como, por exemplo, destruir provas ou ameaçar testemunhas. Dessa forma, ele estaria atrapalhando a investigação e o processo penal; e


a aplicação da lei penal: para evitar que o réu fuja, deste modo, impedindo que a Justiça lhe aplique uma futura condenação.


Você deve estar se perguntando, caso ocorra a prisão em flagrante, quais as possibilidades de aguardar o julgamento em liberdade? É o que vamos explicar agora!


Quem tem direito a responder em liberdade?

Vamos começar apresentando um exemplo prático para você entender melhor como funciona esse passo a passo.


O mecanismo ocorre da seguinte maneira: supondo que uma pessoa foi presa em flagrante, a autoridade policial responsável pela prisão tem a obrigação de realizar a comunicação da prisão a um Juiz. O magistrado, na sequência, deverá adotar uma das três medidas:


➛ relaxar, ou seja, afastar, suprimir a prisão, por considerá-la ilegal;

➛decretar a prisão preventiva do acusado, desde que se cumpram os requisitos que comentamos mais acima; ou

➛conceder a liberdade provisória, que pode ser com ou sem fiança.


Assim, veja que quem concede a liberdade provisória, com ou sem fiança, é o juiz. Para isso, ele deve expor sua decisão de forma fundamentada, ou seja, apresentar as razões pelas quais ele tomou essa decisão.


Isso acontece não por que o magistrado entende que a prisão foi ilegal, mas porque compreende que não é necessário manter o acusado preso durante a instrução do processo.


Existem três modalidades de liberdade provisória: a obrigatória, a permitida e a vedada.


Liberdade Provisória Obrigatória: é a que não pode ser vetada. Dependendo do tipo de infração penal, a liberdade não poderá ser negada. A lei diz que será obrigatória a concessão de liberdade provisória quando a infração cometida não tiver pena de privação de liberdade e, quando tiver, não exceder o tempo de 3 meses.


Liberdade Provisória Permitida: ocorre quando o juiz, em concordância com o Ministério Público, verifica que a prisão é inadequada e concede, com ou sem fiança, a liberdade provisória.


Liberdade Provisória vedada: nesse caso, trata-se da não concessão da liberdade provisória, quando o acusado tenha praticado o crime com intensa e efetiva participação em organização criminosa.


Falamos muito sobre liberdade provisória com ou sem fiança, não é mesmo? Chegou a hora de entrar nesse tema!


Liberdade provisória com ou sem fiança


Primeiramente, vale esclarecer que a fiança é um valor determinado pela autoridade, a ser pago pelo acusado para ter concedida sua liberdade provisória.


A legislação brasileira determina expressamente, no Código de Processo Penal, os crimes que não aceitam o pagamento de fiança para conceder a liberdade provisória. São inafiançáveis: racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo. Além dos crimes hediondos, que são aqueles que geram uma enorme indignação moral ou reprovação da sociedade, como estupro ou genocídio, e dos crimes relacionados a organização criminosa.


A legislação define os crimes em que não caberá fiança, e trabalha com a exclusão, entendendo que todos os outros que não estão fixados na lei como inafiançáveis podem ter uma fiança arbitrada, sendo estes portanto, afiançáveis.


Em relação à concessão da liberdade provisória nos crimes hediondos. Apesar da lei considerar inadmissível a concessão da liberdade nesses crimes, bem como proíbe o pagamento de fiança, surgiram, ao longo dos últimos anos, vários questionamentos sobre isso, com ponderações da defesa em assegurar a presunção da inocência.


Desta maneira, a liberdade provisória nos crimes hediondos vem sendo concedida pelo judiciário na modalidade sem fiança, quando restam comprovados que o acusado não cumpre os requisitos para ser preso preventivamente.


Nesses casos, a decisão depende muito da experiência e conhecimento do advogado de defesa, que deve conseguir demonstrar ao juízo o direito de liberdade provisória do acusado.


Vale ressaltar que há uma disparidade ocorrendo no nosso sistema penal em relação aos crimes inafiançáveis.


Então, mesmo que a lei diga que é inadmissível a concessão da liberdade provisória no caso dos crimes inafiançáveis (racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e organização criminosa), o entendimento do judiciário vem ganhando força e a liberdade está sendo concedida nestes casos para garantir o princípio da presunção de inocência.


Isso nos leva a uma outra discussão jurídica, que demonstra a disparidade entre a liberdade de crimes menos graves, como furto, em que é concedida a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, enquanto a mesma liberdade pode ser concedida sem o pagamento da fiança em crimes de maior gravidade, ainda que contrária à lei.


Agora, que entendemos melhor o que a liberdade provisória pode ocorrer com ou sem o pagamento de fiança, vamos ver quando ela pode ser requerida.

Quando pedir a liberdade provisória?


Para cada prisão existe uma saída jurídica diferente. O primeiro ponto é compreender que o pedido de liberdade provisória deverá ser realizado, via de regra, quando estamos diante de uma prisão em flagrante.


Nesta situação, o melhor momento para realizar o pedido de liberdade provisória é durante a audiência de custódia, pois é nesta oportunidade que o preso terá o direito de ser ouvido pelo juiz.


O que não pode ocorrer, é a confusão das diferentes maneiras de se solicitar a anulação de uma prisão. Calma! Vamos entender!


Conforme falamos, a liberdade provisória deverá ser solicitada nos casos de prisão em flagrante. Para os casos em que a prisão preventiva já foi determinada, deve-se solicitar a revogação da prisão. Já quando prisão for considerada ilegal, deve-se solicitar o seu relaxamento.


E então, como fazer um pedido de liberdade provisória?


Mais acima falamos das condições que devem existir para que seja determinada a prisão preventiva. Também falamos que uma prisão em flagrante pode vir a ser convertida em prisão preventiva, quando comprovada a existência das condições previstas no Art. 312, do Código de Processo Penal.


Deste modo, na prática, para solicitar a liberdade provisória deve se atentar que o preso não se encaixa em nenhuma daquelas hipóteses, ou seja, não demonstra perigo para a paz pública, nem para a ordem econômica, não vai impedir a aplicação da lei, muito menos impossibilitar a instrução do processo.


Poderá então, ser apresentado um requerimento de liberdade provisória, quando demonstrado que não se aplicam as condições para uma prisão preventiva. Além disso, é importante demonstrar que o preso tem residência fixa e trabalho estável e honesto.


E se para conceder a liberdade provisória, o juiz arbitrar o pagamento de uma fiança? Muitas pessoas, ao se depararem com essa situação, ficam preocupadas com o valor da fiança.


Existem parâmetros legais para determinar qual o valor deve ser pago a título de fiança? Isso é o que vamos responder no próximo tópico.


Quanto custa um pedido de liberdade provisória?


A lei traz parâmetros que devem ser observados no arbitramento de uma fiança. Veja quais são esses parâmetros:


- Pagamento de 1 a 100 salários mínimos, quando a infração tiver pena de privação de liberdade inferior ou igual a 4 anos; e

- Pagamento de 10 a 200 salários mínimos, quando a infração tiver pena de privação de liberdade superior a 4 anos.


Além de se ater a esses parâmetros, a autoridade deve fazer uma análise socioeconômica do acusado para determinar o valor da fiança.


Dependendo desta análise, o pagamento poderá ser dispensado, reduzido ou, inclusive, aumentado em até mil vezes.


Já entendemos o que é liberdade provisória, quando ela pode ser requerida, e quanto ela pode custar caso esteja condicionada ao pagamento de uma fiança. Mas, e se ela for negada?





O que fazer se o pedido de liberdade provisória for negado?


Caso o pedido de liberdade seja negado, é bem possível que a prisão seja convertida em preventiva. Se isto ocorrer, o advogado de defesa poderá realizar um pedido de revogação da prisão preventiva.


É muito importante nesses casos buscar um profissional de sua confiança e que preferencialmente seja especialista e experiente nesta área. Só assim, você poderá ter a certeza de que estará sendo bem assessorado e a garantia de que todos os seus direitos estão sendo observados.


Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário ou entre em contato conosco, será um prazer te ajudar.


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