Impactos da Lei Maria da Penha na violência doméstica
Talvez você não saiba, mas em 2001, a Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, emitiu um Relatório condenando o Estado brasileiro por negligência e omissão na apresentação de medidas para combater a violência doméstica contra a mulher, ocasionando um desrespeito aos direitos humanos.
O mesmo documento recomendou que o Brasil colocasse em prática uma série de medidas de combate à violência doméstica, como: intensificação de providências de repressão ao tratamento discriminatório sofrido pelas mulheres, capacitação dos funcionários públicos, ampliação das Delegacias especializadas na defesa dos direitos da mulher, além da criação de outras políticas públicas visando inibir a violência doméstica.
Alguns anos depois, em 2006, devido a esta pressão internacional da OEA, surgiu a Lei nº 11.340, denominada de Lei Maria da Penha. A Lei foi fruto da histórica luta de uma mulher vítima de violência doméstica causada pelo seu companheiro. Sua trajetória teve início nos anos 80, mas foi só depois de apresentar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que viu a situação ser resolvida.
A Lei Maria da Penha foi um marco na história brasileira, pois inibiu uma série de abusos que vinham acontecendo no Brasil. Antes da Lei, esses crimes eram considerados como crimes de baixo potencial ofensivo devido à falta de instrumentos legais para investigar e punir tal violência doméstica.
Neste artigo, você vai conhecer quem foi Maria da Penha e como a criação desta Lei impacta a vida de quem sofre violência doméstica.
Quem foi Maria da Penha
Você já deve ter percebido que a Lei ganhou este nome para homenagear a Maria da Penha Maia Fernandes, que é uma cearense, farmacêutica bioquímica, formada pela Universidade Federal do Ceará, é que durante 6 anos foi vítima de violência doméstica pelo seu marido, Marco Antônio Heredia, um professor universitário.
Em 1983, Marco Antônio tentou matar Maria da Penha com um disparo de arma de fogo nas suas costas enquanto ela dormia, em consequência do tiro Maria realizou diversas cirurgias e ficou paraplégica. O marido alegou que a casa tinha sido invadida por assaltantes e que foram eles que atiraram na sua esposa, o que não era verdade, o fato foi desmentido pela perícia.
Meses depois, Maria da Penha foi novamente vítima de uma segunda tentativa de homicídio, quando Marco tentou eletrocutá-la durante o banho. Nesse momento, ela sai de casa e inicia um longo caminho por justiça.
O agressor foi condenado a 15 anos de prisão, 8 anos depois da última tentativa de homicídio, contudo, sua defesa apresentou recurso contra a decisão judicial, ele saiu em liberdade e o julgamento foi anulado.
Em 1996, houve a sentença do segundo julgamento, na qual condenou o ex-marido a mais de 10 anos de prisão, mas novamente, a defesa alegou irregularidades processuais e a condenação não foi cumprida.
Foi quando em 1998, Maria da Penha se uniu ao CEJIL - Centro para a Justiça e o Direito Internacional - e ao CLADEM - Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher, para denunciar o caso internacionalmente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
O modo como o caso de Maria da Penha foi tratado pela Justiça Brasileira, ia de encontro com diversos Acordos Internacionais assinados pelo próprio país, como a Convenção de Belém do Pará, que tinha como propósito justamente prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
Contudo, mesmo com a denúncia chegando no âmbito internacional, o Estado brasileiro não se manifestou sobre o caso, permanecendo omisso mesmo diante das indagações da CIDH.
Em 2001, além de outras medidas, a CIDH responsabilizou o Estado brasileiro recomendando que o processo penal em desfavor de Maria da Penha por agressão e tentativa de homicídio fosse finalizado e que houvesse a devida reparação simbólica e material pelas violações sofridas.
Foi então que em 2006, o então Presidente da República sancionou a Lei Maria da Penha, que criou procedimentos para reprimir a violência doméstica e familiar contra a mulher, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal brasileira.
O que é a Lei Maria da Penha
Antes da Lei, a violência doméstica era tratada como um crime de baixo potencial ofensivo, ou seja, não havia dispositivos legais para punir adequadamente o agressor. As violências normalmente ficavam sem punição, visto que as penas se reduziam a trabalhos comunitários ou pagamentos de cestas básicas.
Após a edição da Lei da Maria da Penha, além de penas mais severas, foi também consolidado o entendimento de que a violência contra a mulher não pode se resumir às agressões físicas. Com isso, definiu que a violência pode ser: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
O principal objetivo da Lei Maria da Penha é coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher. E como que ela faz isso? Garantindo que qualquer mulher tenha o direito de viver sem violência, preservando sua saúde física e moral, e que cabe ao Estado e à sociedade criar condições para que as mulheres exerçam seus direitos à vida, à saúde, à segurança, à liberdade, entre outros.
Deste modo, a Lei criminaliza a violência doméstica e familiar.
A Lei Maria da Penha, além de proteger as mulheres vítimas de violência sexual, traz algumas inovações no combate a este crime, como as medidas protetivas de urgência, que obrigam o agressor a determinadas condutas, como:
➯ suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão
➯ competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
➯ afastamento do local de convivência;
➯ proibição de aproximação da mulher, inclusive de seus familiares e das testemunhas;
➯ proibição de contato, por qualquer meio de comunicação;
➯ restrição ou suspensão de visitas aos dependentes;
➯ prestação de alimentos.
Além das medidas protetivas de urgência que protegem a ofendida, como, por exemplo:
➯ encaminhamento da mulher para programas de atendimento e proteção;
➯ recondução da mulher para sua casa, após afastar o agressor;
➯ quando a mulher sair do domicílio, não perderá o direito aos bens, guarda dos filhos e prestação de alimentos;
➯ restituição de bens indevidamente subtraídos da mulher;
Vale lembrar que as medidas protetivas de urgência são decisões proferidas pelo juiz, por isso, seu descumprimento pode gerar pena de detenção de 3 meses a 2 anos, o agressor será preso em flagrante e encaminhado para autoridade policial.
Além disso, nos últimos anos, devido à Lei Maria da Penha, foram criados diversos órgãos de combate, prevenção e proteção da mulher, como Delegacias Especializadas, núcleos de atendimento à mulher dentro das Defensorias Públicas, Centros de referência da mulher, entre outros.
Portanto, a Lei Maria da Penha criou um conjunto de normas, mecanismo para proteger a mulher e coibir qualquer tipo de violência no âmbito doméstico e familiar. Essas normas trazem também um impacto social muito grande, visto que não permite que a justiça banalize a violência doméstica, nem que se adote práticas judiciais sexistas e discriminatórias.
Quem é protegido por essa lei
A Lei Maria da Penha entende "toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social."
Observe que a aplicação legal abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, portanto, estende-se aos transgêneros.
Ou seja, protege mulheres em condição de vulnerabilidade em relação às condutas que lhe causem lesões físicas, sexuais, psicológicas, morais ou patrimoniais, ocorridas dentro da unidade doméstica ou no ambiente familiar.
A unidade doméstica é definida como o local onde as pessoas vivem, a casa ou apartamento, por exemplo. Além disso, incluem-se todas as pessoas que vivem no mesmo lugar, possuindo ou não vínculo familiar, ou seja, todos que participam do convívio familiar como se fossem parte da família.
Isto significa dizer que nem sempre o agressor será o companheiro ou ex-companheiro, pode ser de diferentes relações familiares, um tio ou primo, por exemplo. A violência se caracteriza a partir da existência da relação familiar.
Além disso, a violência doméstica contra a mulher também pode ser configurada quando o agressor não vive na mesma residência que a ofendida, basta que exista qualquer relação de afeto entre eles, que compartilhem ou tenham compartilhado suas vidas íntimas.
Qual foi o impacto dessa lei na vida de quem sofre violência doméstica
Sem dúvidas, os principais impactos da Lei foram:
➯ a maneira como foi tratado os processos para atendimento das vítimas;
➯ criação de juizados especiais para os crimes de violência doméstica contra a mulher, que trata tantos as questões penais, quanto as civis (pensão, divórcio, etc);
➯ obrigações ao Poder Público para dar celeridade aos processos criminais;
➯ promoção de pesquisas para obter dados estatísticos sobre os crimes, e assim promover estudos sobre prevenção;
➯ criação das medidas protetivas de urgência.
Isto demonstra que a Lei foi inovadora no combate à violência doméstica. Depois da Lei, passou a existir, por exemplo, previsão legal para que seja decretada a prisão em flagrante do agressor, que depois poderá ser convertida em prisão preventiva.
Além disso, penas mais brandas como trabalhos comunitários ou doação de cestas básicas foram proibidas nestes crimes.
Outro ponto, é que a mulher pode ser beneficiada com programas do Governo, como o Bolsa Família, além de que o agressor poderá ser obrigado a pagar pensão alimentícia à vítima, nas situações que a mulher seja dependente financeiramente dele.
Além do aspecto legal, a Lei Maria da Penha traz à tona diversas discussões sobre igualdade de gênero e a cultura da violência. Também demonstra a importância de políticas públicas afirmativas que visem diminuir a desigualdade sobre as mulheres, mas evidencia, inclusive, que o combate à violência contra a mulher deve ser um compromisso de todos.
Com toda a repercussão que teve o caso da Maria da Penha, a justiça brasileira passou a buscar de maneira mais efetiva a igualdade entre os gêneros e a combater todas as formas de violência contra a mulher.
Infelizmente, nos casos mais extremos, a violência doméstica contra a mulher pode levar a vítima à morte. Em 2015, o Brasil passou a adotar o uso da palavra feminicídio para definir o homicídio cometido contra mulher por questões de gênero.
Relação entre violência doméstica e feminicídio
Feminicídio é quando uma pessoa assassina uma mulher pelo simplesmente pelo fato dela ser mulher, ou seja, a razão do crime é a discriminação, desprezo pelas pessoas do gênero feminino.
Em 2015, o Brasil sancionou a Lei nº 13.104, também chamada de Lei do Feminicídio, qualificando o homicídio contra mulher em razão do gênero. A medida foi criada como uma maneira de enfrentar a violência contra a mulher e alertar a sociedade para este problema.
Além do feminicídio qualificar os assassinatos contra mulheres pela simples discriminação da condição do gênero feminino, também será aplicado nos casos que envolverem violência doméstica e familiar.
A morte de uma mulher em como resultado da violência doméstica se dá a partir de uma série de agressões, que se iniciam com agressões verbais, mas que entra em um ciclo de violência que leva às agressões mais graves, como estupro ou o feminicídio.
Esta alteração legislativa que qualifica o homicídio contra as mulheres como feminicídio, faz com que este crime seja tratado de maneira mais severa, portanto, serão punidos com mais rigor. Por exemplo, a Lei determina que o feminicídio seja abordado como um crime hediondo, desta maneira o réu perde uma série de benefícios no cumprimento da sua pena.
Além disso, a Lei do Feminicídio prevê um aumento de pena quando o crime for praticado durante a gestação ou nos primeiros três meses depois do parto, quando for cometido contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa portadora de deficiência ou, ainda, se o crime ocorrer na presença de descendente ou ascendente da vítima.
O crime de feminicídio pode ser considerado como o estágio final da violência doméstica contra a mulher. Portanto, se uma mulher é assassinada por razões de gênero ou se a agressão se deu no âmbito doméstico e familiar, o crime será considerado como feminicídio.
Quais são as consequências da violência doméstica
As consequências da violência contra as mulheres são indiscutíveis. Veja, a própria Maria da Penha perdeu os movimentos das pernas e até hoje vive com esta sequela da violência doméstica causada por seu ex-marido.
As consequências são várias e podem afetar negativamente a saúde física e integridade corporal da vítima, mas também resultar em danos emocionais e psicológicos.
Podem ser imediatas, mas também resultar da violência exercida a médio ou longo prazo. Os danos à saúde mental podem se materializar em episódios depressivos, insônia, abuso de álcool e drogas, distúrbios alimentares, obesidade, síndrome do pânico, entre outros.
Não deixe que a violência aconteça ou se prolongue. Se você se encontrar em uma situação de violência doméstica ou conhece alguém que está sofrendo este tipo de abuso, denuncie!
Onde denunciar violência doméstica
As denúncias contra violência doméstica poderão ser feitas presencialmente ou por meio eletrônico.
Para relatar os abusos fisicamente, você pode ir a uma Delegacia de Polícia comum, mas caso seja possível, opte por realizar a denúncia em uma Delegacia da Mulher, visto que é um órgão especializado no atendimento às mulheres vítimas de violência.
Contudo, as denúncias também podem ser feitas pela internet de diferentes maneiras. Você pode visitar o site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que pertence ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a denúncia poderá ser feita via chat, e possui acessibilidade para Libras. (link para acesso ao site: https://ouvidoria.mdh.gov.br/)
Outra maneira de realizar uma denúncia através da internet é fazendo o download do aplicativo chamado de Direitos Humanos Brasil, que está disponível gratuitamente na loja de aplicativos do seu celular.
Contudo, é sempre importante lembrar que se a situação de violência tiver caráter emergencial, ligue imediatamente para o 190 e solicite apoio policial.
Como procurar ajuda
A principal maneira de procurar ajuda é indo a uma Delegacia de Polícia comum ou Delegacia da Mulher para registrar um Boletim de Ocorrência, visto que lá o Delegado poderá solicitar medidas protetivas de urgência, que deverão ser cumpridas em um prazo de até 48h.
Contudo, também existem outras redes de atendimento, com os núcleos especializados em atendimento à mulher no Ministério Público, que podem solicitar investigações policiais sobre os crimes de violência, bem como requisitar a um juiz medidas protetivas de urgência, por exemplo, impedindo o agressor de chegar perto da vítima.
Além disso, as Defensorias Públicas contam com atendimento especializado nos casos de violência doméstica e familiar, onde você poderá encontrar serviços jurídicos, sociais e psicológicos.
Dependendo da sua cidade, existem Organizações Não-Governamentais (ONGs), Institutos e Centros especializados de atendimento e acolhimento das vítimas de violência doméstica. Estes locais normalmente oferecem todo apoio à vítima, desde serviços psicológicos, jurídicos, como também ajuda para realizar a denúncia.
Mas, se você não sabe onde procurar ajuda na sua cidade, utilize o serviço do Ligue 180, pois lá você terá todas as informações necessárias sobre os serviços de atendimento à mulher e sobre os locais onde você poderá procurar ajuda.
Dicas de conscientização para evitar a violência doméstica
A Lei Maria da Penha é uma referência na luta contra a violência doméstica no Brasil. Este foi apenas um primeiro passo, mas um grande avanço no sistema legal para a defesa das mulheres e a prevenção deste tipo de crime.
Além disso, a Lei trouxe o problema específico desta violência à realidade dos brasileiros, demonstrando que é preciso romper a barreira da desigualdade de gênero e da cultura do patriarcado que até hoje oprime e diminui as mulheres.
Existem algumas estratégias de combate contra a violência doméstica, e a principal delas é através da educação. O Governo deve promover ações de políticas públicas em todos os níveis do Estado, seja municipal, estadual ou federal.
Estratégias de conscientização podem ser desenvolvidas nas escolas, como, por exemplo: na capacitação dos profissionais de educação, promoção de eventos educativos e palestras abertas para toda a comunidade com inclusão do tema da violência doméstica nos currículos escolares.
Outra discussão importante sobre conscientização é o empoderamento feminino, que trata da autoestima e autoconfiança da mulher. Estudar as questões de gênero e buscar a autovalorização tem por intuito desconstruir a ideia de que a violência doméstica é uma situação aceitável ou natural.
É importante construir e disseminar informações que promovam ferramentas de desconstrução da ideia de como a mulher era vista pela sociedade antigamente. Além disso, é necessário envolver a sociedade como um todo nas discussões sobre os direitos da mulher, os mecanismos de defesa e a existência da rede estatal de atendimento à mulher.
O combate à violência doméstica e familiar deve ser um compromisso de toda a sociedade, precisamos observar nossas atitudes cotidianas e desmistificar comportamentos que não contribuem em nada para o fim da violência.
A forma como educamos a nova geração de crianças e adolescentes fará toda diferença para romper os padrões culturais da violência de gênero. Então, um dos principais caminhos é a educação.
Agora, quando a situação de violência já está estabelecida dentro do lar, dificilmente apenas medidas de conscientização irão funcionar. Essas situações podem chegar ao extremo, tão extremo que podem fazer com que a própria mulher precise usar de violência para cessar a violência contra si.
Mas será que quando a mulher reage também com violência ela não está igualmente cometendo um crime? Depende! Em verdade, ela pode estar agindo em legítima defesa, que é o que vamos explorar no próximo tópico a partir de agora.
A Lei Maria da Penha também defende a legítima defesa da mulher?
A legítima defesa é um direito garantido para qualquer pessoa esteja sofrendo ou na iminência de sofrer alguma agressão e precise se defender. Portanto, se a pessoa utiliza moderadamente qualquer meio necessário para se defender de uma agressão, ela está agindo em legítima defesa.
Pode acontecer, por exemplo, de uma mulher reagir a uma agressão física do seu marido. E, sua conduta não pode ser criminalizada, pois é um direito da pessoa defender sua vida. Pode acontecer da vítima que reagiu a alguma agressão seja acusada de "perder a razão", principalmente nos casos em que o agressor vai a óbito.
Contudo, deve ser ressaltado que qualquer pessoa agredida tem o direito de se defender contra outra pessoa que esteja colocando sua integridade física ou sua vida em risco.
Embora a Lei Maria da Penha não aborde especificamente sobre a legítima defesa nos casos de violência doméstica, o instituto jurídico da legítima defesa é um direito garantido há anos pela legislação brasileira nas situações de autodefesa.
A Lei Maria da Penha transformou o nosso ordenamento jurídico, modificando de maneira significativa as leis penais e processuais penais, visando investigar, apurar e reprimir de maneira mais efetiva a violência doméstica e familiar. A Lei expressou a necessidade de respeitar os direitos das mulheres, condenando com mais rigor os abusos no âmbito doméstico.
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