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Difamação em redes sociais é crime? Saiba mais sobre o tema



Nos últimos anos, um dos movimentos mais comuns, em se tratando de um pólo negativo, é a difamação em redes sociais. A partir do crescimento e expansão da transformação digital, a expressão de opiniões invadiu como nunca todos os cantos da internet.


O comum, em outros tempos, era a manifestação de nossas opiniões, presencialmente com nossos amigos e familiares. Já nos dias atuais, as palavras são simplesmente jogadas no meio virtual, para que todos vejam.


Mas esse comportamento nem sempre é saudável. A liberdade de expressão, quando ultrapassa os limites toleráveis, pode se tornar um crime contra a honra. Principalmente porque boa parte das pessoas utiliza a rede social não para o seu real intento, que é o de se conectar com outras pessoas.


Muitas dessas pessoas preferem utilizar as redes para cometer delitos virtuais, com o intuito de atingir a vítima que está do outro lado e, portanto, incapaz de se proteger. Mas pode-se agir a tempo, se ocorrer o caso de difamação em redes sociais. Saiba como, abaixo!


Os crimes contra a honra


As situações de ofensa a uma pessoa, como a difamação em redes sociais, estão inclusas no que conhecemos como crimes contra a honra. Segundo as leis brasileiras, são todos os atos prejudiciais que atacam a reputação e geram danos emocionais e sociais à vítima.


São três os crimes contra a honra:


Injúria


Conhecido como xingamento. Utilizar palavras de baixo calão, com a intenção de ofender uma pessoa, ferindo o decoro ou a sua dignidade. A injúria pode ser realizada tanto de maneira verbal quanto escrita, sendo que a injúria discriminatória é motivada por questões de cor, etnia, origem, raça, religião, ou se a pessoa estiver em condições de ser idosa ou portadora de deficiência.


Difamação


Significa imputar a alguém fatos que podem ser considerados ofensivos à reputação da pessoa. Ou seja, espalhar uma verdade que venha a prejudicar a vítima. Um exemplo: informar, em redes sociais e de maneira vil, que alguém está inadimplente, mesmo que isso seja verdade.


Calúnia


É uma acusação falsa, pura e simples, sobre alguém ter cometido um crime, sem ter provas cabais do fato. Se outras pessoas propagam ou divulgam o fato, também são consideradas caluniadoras, mesmo que seja tudo uma mentira.


Crimes contra a honra nas redes sociais


Por conta da mobilização intensa das pessoas nas redes sociais, acerca de interesses como futebol, política e sociedade, os crimes contra honra acabaram se popularizando nos últimos anos.


Entretanto, o usuário de redes sociais deve ter o entendimento de que todas as suas ações geram consequências. Todas as postagens são registradas por escrito nessas redes e, se ocorrer o crime, suas implicações serão legais, do mesmo modo como elas são aplicadas no mundo físico.


Por conta dessa “popularização” da difamação nas redes sociais, as áreas de tecnologia e do Direito juntaram forças e se uniram, com o intuito de melhorar o ritmo das investigações forenses computacionais e manter a ordem no ambiente virtual.


Assim sendo, todos devem ter muito cuidado na hora de utilizar a internet, para evitar possíveis escorregões que configurem crimes, tendo que vir a responder por práticas criminosas.


A difamação em redes sociais


A difamação em redes sociais pode acontecer através de áudios, fotos, mensagens e vídeos, publicados diretamente em redes sociais ou em sites. Com isso, a vítima da difamação pode desenvolver diferentes reações.


A mais correta delas é a busca da reparação da situação criminal, através dos mecanismos legais. É preciso que a pessoa atingida pela difamação possua total clareza sobre a natureza do conteúdo divulgado.


Isso é extremamente necessário, pois nem sempre o conteúdo postado na internet é realmente ofensivo, cabendo aos juízes a palavra final em relação ao teor verdadeiramente criminoso das publicações.


O que configura difamação em redes sociais?


Existem milhares de casos de difamação nas redes sociais, e alguns deles são bastante comuns e recorrentes. Entre eles, está o de acusar alguém de roubo ou furto, ou de dar golpes, e até mesmo imputar xingamentos e ofensas à honra da pessoa.


A exposição de fotos íntimas na internet, principalmente se a vítima for penalizada com a perda de um emprego ou ser financeiramente prejudicada, pode ser uma ação caracterizada como difamação.


Ofensas em comentários relacionados à política, difamação em redes sociais posteriormente deletadas, cobranças feitas em redes sociais comentários também caracteriza difamação.


Difamação em redes sociais é crime?


A difamação em redes sociais é crime, e obedece à norma estipulada no artigo 139 do Código Penal Brasileiro. Assim sendo, é preciso identificar e diferenciar os casos de calúnia, difamação e injúria, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis.


Outro ponto a ser citado, tão ou mais importante, é o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), amparado tanto pelo Código Civil quanto pelo Código Penal. A Lei de 2014 diz respeito aos “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”, disciplinando a matéria.


Assim sendo, o indivíduo que cometer qualquer difamação nas redes sociais está, sim, sujeito a responder pelas leis brasileiras. As leis também se aplicam para aqueles que utilizam perfis falsos ou anônimos, com o intuito de cometer delitos.


São diferentes meios de investigação para detectar os usuários culpados pelos crimes à honra e de difamação, sendo que uma das possibilidades mais utilizadas para chegar até a identidade do responsável é o endereço IP.


Caso o crime seja cometido por um menor de idade, as pessoas responsabilizadas pela sua atitude serão os seus representantes, pais ou responsáveis. O Código Civil, no artigo 932, estipula determinações sobre isso.Segundo o Código Civil, tanto os pais, quanto o tutor e o curador, são responsáveis por realizar a reparação civil pelos atos cometidos por seus filhos, tutelados e curatelados.


Já no que se refere às determinações do Código Penal, as penas atribuídas ao agressor virtual são as seguintes:


  • Calúnia: Multa, e detenção de 6 meses a 2 anos;

  • Difamação: Multa, e detenção de 3 meses a 1 ano;

  • Injúria: Detenção de 1 a 6 meses, ou multa, que pode ser agravada conforme o tipo de delito cometido.


Como podemos verificar, todos os crimes registrados acima são considerados como sendo de menor potencial ofensivo, possuindo penas privativas de liberdade inferiores a 2 anos.


Comprovar difamação na internet


Para ocorrer a comprovação da difamação pela internet, a vítima precisa demonstrar, através das provas reunidas, que sofreu danos morais ou materiais com a postura do agressor.


Dessa maneira, a recomendação é a de anotar o endereço eletrônico do site ou das redes sociais correspondentes, e fazer uma captura da tela (print screen), com os comentários e postagens que comprovem o crime.


As informações contidas nessas capturas são importantes, pois o autor das postagens e comentários pode apagá-los, de modo a destruir a prova do crime. Não é nem um pouco indicado modificar as imagens, pois o conteúdo deve ser apresentado em seu formato original, para ser considerado como prova.


Caso existam testemunhas, principalmente por conta dos grupos de aplicativos de mensagens ou do Facebook, elas podem servir como provas da acusação, portanto é necessário conseguir o apoio delas também.


Denunciar crimes de difamação na internet


A vítima de calúnia e difamação possui 6 meses para formalizar a queixa contra o agressor, através de boletim de ocorrência. Esse procedimento é realizado em uma delegacia de polícia civil.


Os fatos são avaliados em um período de 30 dias, nos quais ocorre a definição do tipo de delito cometido, e acontece a apresentação de uma denúncia criminal. Desse modo, o processo e o julgamento, na esfera penal, serão realizados por um Juizado Especial Criminal. Ainda existe a possibilidade da vítima entrar com uma ação de reparação civil, feita no Juizado Especial, para reivindicar uma indenização por difamação nas redes sociais.

Em caso de matérias jornalísticas, a ação judicial pode solicitar um requerimento ao veículo de imprensa e da internet, para retirar o conteúdo da matéria de todas as redes sociais. Desse modo, a vítima precisa ter o auxílio de um advogado para acompanhar o caso.


Existem alguns fatores complexos nesse processo. Como a matéria jornalística envolve questões como liberdade de expressão e cunho informativo para a sociedade, a solicitação de retirada da matéria pode ser considerada como uma forma de censura. Porém, pode ser feito o pedido de desindexação da matéria nos mecanismos de busca. Com isso, excluir o conteúdo dos resultados de buscas online não é considerado censura, mas é necessária uma orientação jurídica antes de solicitar a ação.


Existe também a opção da vítima em denunciar o conteúdo às redes. Com isso, a solicitação é encaminhada aos responsáveis pelo site ou rede social que, mediante a procedência da denúncia, podem retirar o conteúdo do ar.


De todo modo, a vítima de difamação precisa contar com o auxílio de um advogado especializado para buscar a reparação. Somente dessa forma ela poderá coibir esse tipo de crime virtual e conseguir diminuir a ofensa sofrida.


Processo por difamação na internet


Como é feito


A vítima, dos crimes de calúnia, difamação, injúria, ameaça e falsa identidade realizados na internet, precisa realizar a queixa na delegacia mais próxima de sua localidade responsável por crimes cibernéticos.


O que é necessário


Imprimir e salvar todas as páginas de sites que contenham as ofensas e mensagens depreciativas, incluindo o cabeçalho das mensagens. Preservar as provas em mídias como pen drive, CD e DVD-R é indicado.


Também é indicado que a vítima faça uma declaração de fé pública da existência do crime, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal e ofensivo. Os procedimentos são realizados em cartório, e necessários para comprovar o crime, caso as informações sejam retiradas ou alteradas na internet.


Custo do processo


O custo do processo varia de profissional para profissional, mas além dos honorários, existem as despesas que envolvem procedimentos como o auto de constatação e a ata notarial, que podem ter preços diferentes conforme a localidade.


Duração do processo


O direito de queixa ou de representação por parte da vítima possui o prazo máximo de 6 meses para ser realizado, a partir do dia em que ela veio a saber a identidade do autor do crime, conforme o art. 103 CP. Lembrando que, por se tratarem de crimes de menor potencial ofensivo e tramitarem no Juizado Especial Criminal, costumam ser processos mais rápidos do que os que tramitam na justiça comum.


Pena para o crime de calúnia em redes sociais


O crime de calúnia em redes sociais possui pena de seis meses a dois anos, e multa.


Crime de difamação que ultrapasse a internet


Se a situação ultrapassar a esfera de crimes contra a honra, e se tornar caso de administração pública, a pena é de dois a oito anos de reclusão, e multa, podendo ser aumentada se o responsável usar de anonimato ou nome suposto.


Como agir ao ser difamado na internet


Como já citamos, o procedimento a ser realizado é fazer um boletim de ocorrência, após reunir todas as provas possíveis dos comentários e das publicações ofensivas, e se possível, contar com testemunhas, para solicitar a reparação e remoção do conteúdo.


O advogado na condução do processo


O advogado será responsável por analisar todos os fatos e ajuizar ação penal, além de examinar todas as circunstâncias para escolher a melhor alternativa processual, para que ocorra a reparação da vítima, tendo em vista a possibilidade de realização de transação penal.


Possui mais alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco para esclarecer as questões!


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