top of page

Crimes digitais e seu crescimento na pandemia



Os crimes digitais cresceram de modo preocupante durante a pandemia do novo coronavírus. A todo momento pessoas físicas, jurídicas, instituições bancárias e governamentais são vítimas de crimes digitais.


Com a decretação da pandemia, uma das principais medidas adotadas para conter a propagação do novo coronavírus foi o isolamento social. Por consequência, houve um aumento significativo do uso de aparelhos eletrônicos, tornando o cenário ainda mais favorável para a prática de crimes digitais.


Entenda como a ocorrência de crimes digitais têm crescido durante a pandemia, quais são os crimes digitais mais comuns e como identificá-los. Preparamos ainda algumas dicas de como se proteger e não cair em golpes digitais. Preparado? Vamos lá!


O que são crimes digitais?


Antes de tudo, é importante esclarecer que os crimes digitais possuem diversos sinônimos, portanto, também podem ser chamados de crimes virtuais, crimes eletrônicos, crimes cibernéticos, crimes de internet, cibercrimes, etc.


De qualquer maneira, apesar da dificuldade de definir uma única nomenclatura, o significado por trás desses nomes são os mesmos. Aqui, iremos adotar o termo crimes digitais.


Crimes digitais podem ser entendidos como sendo todos os delitos cometidos com uso da tecnologia. Isto significa dizer que quando o agente delituoso praticou qualquer infração penal, utilizando para esse fim dispositivos digitais, que podem estar ou não conectados à internet, ele pratica um crime digital.


Em outras palavras, os crimes digitais são condutas ilícitas, previstas como tal na legislação, praticadas com uso da tecnologia. Veja que o que caracteriza este tipo de crime é o uso de algum dispositivo digital em si, e não necessariamente a internet, apesar de esta (a internet) estar diretamente relacionada aos crimes digitais.


Basicamente, existem dois tipos de crimes digitais:


Crimes digitais próprios - são praticados contra os sistemas de informática e sistemas de dados, visam atacar outros computadores, servidores, como por exemplo, os hackers, que tentam acessar e modificar dispositivos, programas de empresas, instituições bancárias ou órgãos governamentais.


Crimes digitais impróprios ou mistos - são praticados por intermédio da tecnologia, mas com intuito de cometer outros crimes já tradicionais e previsto pela legislação, como por exemplo, crimes contra a honra ou pornografia infantil.


Os crimes digitais vêm ganhando mais notoriedade frente a sociedade, as pessoas estão mais preocupadas em serem vítimas deste crime. Isto ocorreu, devido ao aumento dos casos de crimes digitais no país, com a pandemia do novo coronavírus.


Crescimento no número de crimes digitais na pandemia


Durante a pandemia do novo coronavírus, os crimes digitais tiveram um crescimento preocupante.


Devido à situação da pandemia, uma das medidas adotadas no mundo inteiro foi o isolamento social, consequentemente, as pessoas começaram a trabalhar em casa, para evitar aglomerações no ambiente de trabalho.


Também por consequência do confinamento, as pessoas passaram a utilizar com maior frequência dispositivos eletrônicos conectados à internet como celulares e computadores, seja para trabalhar, estudar ou reunir-se telepresencialmente com familiares e amigos.


Ora, se as pessoas estão passando muito mais tempo no computador ou celular, naturalmente estão mais sujeitas a serem vítimas de crimes digitais, visto que o consumo de conteúdo digital na internet é maior.


Todo esse cenário de pandemia, instabilidade emocional e social e crise econômica foi utilizado como uma oportunidade pelos criminosos e, por este motivo, os crimes digitais tiveram um crescimento alarmante no último ano.


Isto significa que a sociedade em geral, além de se preocupar com o Covid-19, instabilidade financeira e emocional, crise política e econômica no país, causadas pela pandemia, tiveram, também, que abrir seus olhos para a ocorrência dos crimes digitais.


Principais crimes digitais cometidos na pandemia


Diante dessa sucessão de acontecimentos, alguns crimes digitais ganharam destaque durante este longo período de pandemia que estamos passando. Agora, vamos conhecer os principais.


Clonagem do WhatsApp: o criminoso encaminha um código de acesso ao aplicativo para o celular da vítima, entra em contato com a vítima se passando por alguma empresa, por exemplo. Com o código, o criminoso acessa o whatsapp da vítima, contendo todos os seus contatos e grupos de conversa no aplicativo. A partir disso, o golpista se passa pelo usuário e começa a mandar mensagens para amigos e familiares pedindo depósitos em dinheiro.


Malware: também conhecido como sequestro de dados. Basicamente, é um vírus de resgate, que sequestra seus dados ou o controle de algum sistema. A partir disso, o criminoso começa a chantagear a vítima, exigindo um pagamento em troca dos dados.


Phishing: ocorre quando o criminoso envia e-mail ou SMS (serviço de mensagens curtas) para a vítima. O e-mail ou SMS contém links ou arquivos contaminados, que levam o usuário a um site. O objetivo do criminoso é enganar a vítima, fazendo com que ela forneça informações pessoais, como dados de conta bancária, por exemplo.


O phishing é um dos crimes digitais mais elaborados, pois o golpista cria sites, aplicativos digitais e engana diversos usuários, de diferentes maneiras. Por exemplo, nos golpes no e-commerce, em compras online. O criminoso cria sites falsos de compras online, com a mesma identidade visual e formato da loja original, o cliente acredita que está no site confiável, realiza compras e fornece seus dados financeiros e pessoais.


Da mesma maneira, o criminoso aplica o golpe na arrecadação de fundos para instituições de caridade e, até mesmo, em beneficiários do auxílio emergencial pago pelo governo durante o período da pandemia, por exemplo.


Veja outros crimes cometidos digitalmente, que também têm sido comuns no dia a dia e já eram tipificados como crimes mesmo antes da internet. Ou seja, as condutas praticadas já eram consideradas crimes, a diferença é que agora elas acontecem no mundo digital. Os crimes são:


Calúnia: imputar a uma pessoa a responsabilidade de um acontecimento considerado crime, sabendo que esta pessoa não cometeu nenhum delito.


Difamação: imputar a uma pessoa acontecimentos ofensivos à sua honra ou sua reputação, como por exemplo, espalhar mentiras, conversas infundadas, boatos que afetem a reputação da pessoa no seu ambiente de trabalho ou corpo social que está inserida.


Injúria: ofender a dignidade de alguém, como por exemplo, xingamentos, desacatos, palavras ofensivas e desrespeitosas, humilhações e etc. Vale lembrar que caso a ofensa seja relacionada a dignidade da pessoa, com elementos referentes a raça, etnia, religião, origem, pessoa idosa ou portadora de deficiência, a injúria será considerada como injúria qualificada.


Ameaça: ameaçar outra pessoa, intimidando a pessoa com alguma coisa que pode lhe acontecer, por meio de palavras faladas ou escritas ou gestos, por exemplo, ameaçar alguém dizendo que vai matar algum familiar seu.


Falsa identidade: mentir sua identidade ou a identidade de outra pessoa, com intuito de causar dano a alguém ou ganhar vantagem indevida.


A tecnologia é uma realidade em nossas vidas, todos nós estamos cada vez mais conectados. A internet e os dispositivos eletrônicos trouxeram muitos pontos positivos e facilidades no nosso dia a dia, mas também trouxeram algumas preocupações.


Veja algumas dicas que te ajudarão a identificar os principais crimes digitais ocorridos durante a pandemia e como se proteger.


Como identificar e se proteger de crimes digitais?


Existem algumas precauções que todas as pessoas devem ter na hora de acessar a internet e usar dispositivos eletrônicos, são cuidados básicos que ajudam a evitar a ocorrência de crimes digitais.


➢Não acesse links recebidos em e-mails que você não tenha solicitado, nem mesmo os anexos;

➢Não acesse links recebidos por SMS ou WhatsApp, se não tiver certeza de que são sites verdadeiros e de pessoas confiáveis;

➢Quando for fazer download de algum aplicativo, verifique se é o aplicativo oficial da empresa ou organização, confirme nos sites relacionados;

➢Antes de realizar qualquer doação pela internet, verifique a autenticidade da instituição;

➢Cuidado quando for utilizar um QR Code (código de barras escaneado por celulares), verifique se o QR Code é original do site em questão;

➢Use senhas fortes nos seus aplicativos e sites, não as repita em plataformas diferentes. Se possível, altere as senhas com frequência;

➢Configure suas redes sociais para manter seus dados e informações pessoais privadas;

➢Mantenha seus aparelhos com softwares de antivírus e firewalls atualizados;


Além disso, saiba que nenhuma instituição bancária ou empresa liga para o cliente solicitando número do cartão e senha, nem mesmo para realizar transferência ou qualquer tipo de pagamento.


De qualquer maneira, caso suspeite que tenha sido vítima de algum crime digital, mesmo que pequeno, denuncie! É necessário contribuirmos para a luta contra os crimes digitais, e uma forma de fazê-lo é denunciá-los às autoridades competentes.


Denunciar crimes digitais


As vítimas de qualquer crime digital podem realizar uma denúncia em uma Delegacia Especializada em Crimes Digitais espalhadas pelo Brasil. Caso não tenha uma Delegacia Especializada na sua cidade, você poderá realizar a denúncia em qualquer outra Delegacia.


A Delegacia deverá formalizar a denúncia e iniciar as investigações sobre o fato e, ao final do Inquérito Policial, os autos serão encaminhados para o Ministério Público, para que seja dado início ao Processo Judicial.


Lembre-se que, como qualquer outro delito, é importante resguardar as provas e os rastros da ocorrência do crime. Nesse caso, salve os links, e-mails, conversas, capturas de telas ou páginas, tudo que possa evidenciar os acontecimentos, pois eles serão utilizados como prova no processo judicial.


Agora, vamos esclarecer como funciona a legislação brasileira no combate aos crimes digitais.


O Marco Civil da Internet no combate aos crimes digitais


No Brasil, existem basicamente três leis em vigência que fortalecem o combate aos crimes digitais. A Lei 12.737/2012, chamada de Lei dos Crimes Cibernéticos, também conhecida popularmente como Lei Carolina Dieckmann, evidencia as condutas de violação de dados de usuários, divulgação de dados e informações pessoais e invasão de computadores.


A Lei dos Crimes Cibernéticos foi sancionada em 2012 e alterou o nosso Código Penal, a fim de instituir penas para os crimes digitais.


No mesmo ano, em 2012, foi sancionada a Lei nº 12.735, que determinou a instalação das Delegacias Especializadas em combater os crimes digitais, que explicamos mais acima.


Por fim, em 2014, foi sancionada a Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, que regula direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. A lei visa proteger a privacidade e os dados pessoais dos internautas, garantindo que somente por ordem judicial pode-se ter acesso aos dados e informações pessoais que as pessoas fornecem em sites ou redes sociais.


Uma das inovações trazidas pelo Marco Civil da Internet, está relacionada a retirada de algum conteúdo da internet. Antes da Lei, não existiam regras para isso. Agora, pessoas que tiveram sua intimidade, honra violada no mundo digital, podem solicitar à justiça a retirada do conteúdo ofensivo de sites ou redes sociais.


Além disso, o Marco Civil da Internet estabelece princípios que devem ser seguidos na utilização da internet, como por exemplo, situações de defesa do consumidor em relações de e-commerce e a proteção da liberdade de expressão.


Punições para quem comete crimes digitais


As penas para os delitos previstos no Código Penal brasileiro, incluídos pela Lei de Crimes Cibernéticos, são:


Primeiro


Caso o criminoso viole sistemas de segurança para invadir dispositivos eletrônicos, com intuito de obter, adulterar ou destruir informações ou, ainda, instalação de vírus, pena prevista de 3 meses a 1 ano de prisão e multa;


A pena pode variar de 6 meses a 2 anos de prisão, caso o criminoso tenha obtido conteúdo de comunicação eletrônica, e-mails, mensagens, vídeos, por exemplo, ou segredos comerciais e informações sigilosas.


Esta pena poderá ainda ser majorada de 1 a ⅔, caso o criminoso divulgue, venda ou transmita as informações obtidas.


Segundo


Caso o criminoso produza, ofereça, distribua, venda dispositivo ou programa de computador que sirva como instrumento para praticar crimes digitais, pena de 3 meses a 1 ano de prisão e multa.


Por exemplo, nas situações em que o criminoso desenvolve um aplicativo ou site falso para roubar senhas de usuários na internet ou espalhar vírus, etc.


Terceiro


Caso o criminoso falsifique cartões de crédito ou débitos, pena de 1 a 5 anos de prisão e multa.


Como é feita a defesa de acusados de crimes digitais?


A persecução penal, ou seja, a busca pela pessoa que cometeu o crime, ocorre em dois momentos: a investigação penal, feita pela Delegacia de Polícia, e a Ação penal, que consiste no processo e julgamento dos atos na justiça.


Ocorre que nos crimes digitais, as investigações policiais terão uma fase inicial, técnica, que é a localização dos dispositivos e os programas utilizados para cometer o crime.


Entenda que quando qualquer dispositivo eletrônico, seja celular, tablet ou computador acessa a internet, é atribuído exclusivamente a cada dispositivo um IP, endereço de protocolo da internet, o que permite identificar e localizar o dispositivo.


Nos crimes digitais, para compor a perícia, será realizada a busca e a identificação do agente que cometeu o crime, bem como os elementos que ratificam a autoria do crime, elementos que compõem os indícios de que aquela pessoa realmente praticou o crime.


A perícia é um elemento importante durante a defesa, pois a defesa do acusado de praticar crime digital vai procurar estratégias para desvencilhar seu cliente da autoria do crime.


Muitas vezes, a outra parte não consegue comprovar em juízo que o acusado realmente praticou o crime, se não há elementos que materializam sua conduta criminosa, permanece legitimada sua presunção de inocência.


O advogado especialista em crimes digitais atua constantemente em processos com apuração da autoria do crime, quebra de sigilo, recuperação de evidências e investigações informáticas.


Além do conhecimento jurídico, o advogado compreende fundamentos de redes de computadores, sistemas operacionais, vulnerabilidades da internet e etc. Os conhecimentos em tecnologia da informação aliado às técnicas jurídicas é imprescindível para a defesa do acusado.


Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários, será um prazer te responder! Se preferir, entre em contato com a gente! Nós, da Gracia Bernardo Filhos Advogados, estamos prontos para te ajudar!

Comments


Últimos Posts

  • Grey Facebook Icon
bottom of page