top of page

Crime econômico e fiscal: veja como se defender



Você já deve ter ouvido falar em crime de sonegação fiscal, certo?!


Segundo estudos do IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, se o Brasil integrasse o rol de membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) ocuparia o 14º lugar no ranking geral dos países com o maior percentual de carga tributária.


Não é à toa que cada vez mais o país se depara com diversos esquemas criminosos a fim de burlar a legislação tributária e se elidir desta carga. Mas será que o “crime compensa”?


Você sabia que quem comete crimes fiscais pode vir a responder, além de um processo administrativo perante o fisco, também um processo criminal perante a Justiça?


Quer entender o que é um crime econômico e fiscal como se defender? Aprenda a identificar quais são os crimes econômicos e fiscais mais comuns, como se defender e algumas dicas de como não cair nessa cilada!


O crime econômico


Os crimes econômicos são aqueles que têm por objetivo violar, colocar em risco a ordem econômica.


A ordem econômica pode ser entendida como sendo um conjunto de normas, regras, princípios que direcionam, regulam o comportamento dos agentes econômicos. É o Estado atuando para proteger a atividade econômico-financeira do país.


Em outras palavras, a ordem econômica visa impor normas que valorize o trabalho, a livre iniciativa, assegurando a todos uma existência digna, de acordo com os princípios estabelecidos em nossa Constituição Federal.


Por esse motivo, o Direito penal econômico visa criminalizar condutas que lesionam ou colocam em risco a regularidade da ordem econômica. O objetivo não é só proteger os interesses do Estado, mas de toda coletividade, com propósito de promover o desenvolvimento equilibrado do país na produção, circulação e distribuição de riquezas.


Os crimes econômicos são divididos em diversas categorias, como por exemplo, crimes falimentares, crimes contra o consumidor, crimes de concorrência desleal, crimes contra a Administração Pública, bem como, os crimes fiscais nos quais iremos nos aprofundar a partir de agora!


O que é um crime fiscal


Os crimes fiscais são caracterizados por condutas que ferem a ordem tributária, ou seja, são atos ilícitos praticados com o intuito de enganar, burlar, fraudar o recolhimento de tributos feitos pelo Poder Público.


Vale lembrar que nem sempre há a intenção premeditada do contribuinte em enganar a administração encarregada de arrecadar os impostos, também chamada de Fisco.


Às vezes, os crimes tributários acontecem de modo acidental, em virtude do mero desconhecimento das leis tributárias, que normalmente são muito complexas e em grande quantidade.


Outro ponto importante a ser destacado é referente às inadimplências com o Fisco, pois o atraso no pagamento de tributos por si só não configura crime fiscal.


A mera inadimplência só poderá ser objeto de sanções administrativas. Isso porque, ainda que tenha ocorrido o atraso no pagamento, os valores foram declarados para a administração e, por este motivo, não se configura como crime. pois não representa uma conduta ilegal viso que inexiste a vontade de enganar, de fraudar, de prejudicar a arrecadação fiscal.


A legislação brasileira no entendimento do crime econômico e fiscal


Quando pensamos em crime econômico e fiscal, naturalmente lembramos de sonegação e fraude, que são os termos mais comuns e mais utilizados nos crimes tributários.


Sonegação e fraude correspondem à conduta de enganar o Fisco, essas condutas podem acontecer de diversas maneiras. No Brasil, a Lei nº 8.137/1990, define os crimes contra a ordem tributária e econômica, determina o que se caracteriza como sonegação e fraude.


Vale lembrar que o Código Penal brasileiro prevê os crimes tributários chamados de sonegação de contribuição previdenciária, por exemplo quando o empregador omite valores na folha de pagamento dos funcionários, com objetivo de reduzir o pagamento dos tributos.


O principal objetivo da legislação brasileira ao criminalizar condutas que lesionam a Administração Pública é aumentar e garantir a devida arrecadação dos tributos, coibindo atos definidos como sonegação fiscal ou fraude fiscal.


Aos olhos da legislação, os crimes fiscais prejudicam a estrutura econômica do país, visto que a possível escassez de recursos financeiros, causados pelos delitos tributários, contribui para o aumento de desigualdades sociais e, por consequência, cria lacunas, problemas em setores como saúde, educação e segurança pública, por exemplo.


Casos comuns de crime econômico e fiscal


Agora, vamos demonstrar quais são as condutas mais comuns previstas na Lei, e que configuram crime contra a ordem tributária e econômica.


Sonegação fiscal: a conduta de sonegar consiste na omissão ou ocultação de valores e bens, com objetivo de reduzir a carga tributária, ou seja, pagar menos impostos do que o realmente devido. Alguns exemplos de sonegação fiscal são:


-Acréscimo patrimonial a descoberto: emissão de bens e valores na declaração do Imposto de Renda, o aumento patrimonial não é declarado de maneira correta, o que gera um imposto com valor menor que o devido.


-Meia nota: emissão de notas fiscais com valores falsos, reduzidos, com objetivo de pagar menos impostos


-Utilização de laranjas: acontece quando uma pessoa empresta seu nome e sua conta bancária a outra, com objetivo de fugir do Fisco e desviar a real identidade do ato fraudulento.


-Nota calçada: é o ato de criar documentos fiscais falsos, com valores reduzidos ou com dados falsos na descrição de mercadorias ou prestação do serviço.


Fraude Fiscal: é a típica conduta de má-fé, quando a intenção é mascarar ou omitir a verdade, com intuito de não cumprir com sua obrigação tributária. O contribuinte pratica atos que evitem ou atrasem o fato que gera o imposto.


Vale lembrar que na sonegação fiscal as informações são ocultadas, enquanto que na fraude os dados são modificados. Outro ponto, é que o ato de sonegar pode acontecer de modo proposital ou acidental, enquanto que na fraude sempre existirá a má-fé.


Conluio: acontece quando duas ou mais pessoas se unem para sonegar ou fraudar o Fisco. Por exemplo, o suborno de fiscais em auditorias, que são pagos para ignorar crimes tributários


Veja mais alguns exemplos de condutas descritas em lei, que se caracterizam como crimes tributários:


➢ omitir informação, ou prestar declaração falsa;

➢fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos em documento exigido pela lei fiscal;

➢falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda;

➢elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

➢negar ou deixar de fornecer nota fiscal relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço,

➢fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas;

➢receber, pagar ou solicitar qualquer valor sobre dedução de tributo ou de incentivo fiscal;

➢usar indevidamente programas de incentivo fiscal.


A denúncia do crime econômico e fiscal


Conforme falamos, os crimes econômicos e fiscais tem como objetivo proteger os interesses do Estado e de toda coletividade, garantindo o desenvolvimento equilibrado do país na produção, circulação e distribuição de riquezas.


Por este motivo, o Direito Penal Tributário entende que os crimes fiscais são de ação incondicional, isto significa que independente de qualquer manifestação, a ação penal poderá ser denunciada pelo Ministério Público.


Para impetrar a ação penal contra crime tributário, o Ministério Público pode ter acesso às provas materiais do crime, que vão ser fornecidas pelo Fisco.


Logo, qualquer empresa ou pessoa física que for autuada pela fiscalização fazendária, com descrição de fatos que caracterizem crimes fiscais, podem estar sujeitas a denúncia pelo Ministério Público e, consequentemente, sujeitos à uma ação penal.


Quem procurar no caso de denúncia de crime econômico e fiscal


O primeiro passo é sempre verificar qual conduta levou a violação da lei penal ou tributária. Esse processo pode ser bastante complexo e, por isso, o melhor passo é encontrar um advogado especializado em direito tributário.


A partir disso, alguns pontos vão ser analisados. Por exemplo, se a conduta que ocasionou o crime fiscal foi intencional ou acidental, quem são as pessoas responsáveis, verificar se os valores eram realmente devidos ou não, tendo certeza da espécie ou do valor do tributo.


A partir dessa análise inicial, o advogado iniciará um processo de investigação mais preciso, a fim de descobrir qual o motivo da irregularidade que gerou a autuação.


Mas, afinal, no crime econômico e fiscal como se defender? É o que veremos a seguir.


Crime econômico e fiscal como se defender.


Durante a defesa criminal dos crimes fiscais, o primeiro ponto a ser analisado certamente é quanto à conduta, se houve dolo (intenção) ou não. As condutas tipificadas como crime tributário não pressupõem culpa, ou seja, se a conduta ocorreu de maneira acidental, sem dolo, não há crime.


Além disso, é necessário analisar se a cobrança do Fisco ocorreu dentro do prazo legal de 5 anos, estipulado no Código Tributário Nacional, caso contrário não se pode propor Ação Penal. Se o Fisco não possui mais o direito de cobrar determinado tributo, não há objeto que comprove a existência de crime.


Outro ponto a ser levado em consideração durante a defesa é a extinção da punibilidade. A punibilidade consiste na possibilidade de o Estado punir o autor de algum crime.


Nos crimes fiscais, a punibilidade poderá ficar suspensa, caso o contribuinte realize o parcelamento do seu débito tributário. Nesta situação, a punibilidade será extinta quando realizado o pagamento de todas as parcelas da negociação. Caso o contribuinte não realize os pagamentos, o Estado volta a exercer seu direito de punir.


Vale lembrar que a possibilidade de negociação do débito tributário deverá ser proposta antes do recebimento da denúncia feita pelo Ministério Público.


Por fim, caso o contribuinte realize o pagamento integral do seu débito tributário, com o respectivo acréscimo de juros e multa, antes de findar a ação penal, a punibilidade será extinta.


De qualquer maneira, a melhor solução é atuar de modo preventivo, para evitar a ocorrência de um crime econômico e fiscal.


Medidas preventivas contra crime econômico e fiscal


Existem algumas medidas que podem ser tomadas para se prevenir contra autuações de crimes econômicos e fiscais.


A primeira delas é, tenha um bom conhecimento da legislação tributária e como ela se aplica a você. Sabemos que isso nem sempre é fácil, visto que a legislação tributária é extensa e bastante complexa.


Assim, para te ajudar nessa missão, procure sempre ter profissionais íntegros e especializados ao seu lado, como um contador e uma assessoria jurídica tributária.


A função desses profissionais vai muito além de fazer a declaração de imposto de renda, envolvendo também outros serviços como o planejamento tributário.


Outra forma de se prevenir contra crimes econômicos e fiscais é exatamente o planejamento tributário. Isso vale tanto para pessoas físicas como jurídicas. Através de um bom planejamento tributário muitas vezes é possível isentar-se, reduzir ou adiar o pagamento de alguns tributos, e tudo dentro da Lei! Assim você não fica devendo nada para o fisco e consegue se planejar para pagar os seus impostos quando devidos.


Algo que tem sido implantado com bastante frequência ultimamente, principalmente no mundo empresarial, é o conceito criminal compliance. Esse conceito traz para os negócios uma nova forma de analisar o crime fiscal. Ou seja, analisa-se o crime antes mesmo que ele aconteça, criando-se ferramentas de controles para que ele não se efetive.


Como usamos o preceito máximo de que "não há crime sem lei anterior que o defina", é possível sabermos quando certa conduta ou transação poderá vir a ser objeto de uma autuação ou processo criminal. Então, fique atento! Caso tenha dúvidas de como realizar uma transação e como declará-la ao fisco, consulte um profissional especializado e entenda qual a forma mais vantajosa de realizá-la sem infringir a lei.


Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários, será um prazer te responder! Se preferir, entre em contato com a gente! Nós, da Gracia Bernardo Filhos Advogados, estamos prontos para te ajudar!

Comments


Últimos Posts

  • Grey Facebook Icon
bottom of page