Vaquejada, A Tradição Contra O Bom Senso.
Em um país de dimensões continentais, a diversidade cultural é um patrimônio da nação, bem esse tutelado pela constituição de 1988 devendo o estado proteger e assegurar as manifestações culturais populares, indígenas e afro brasileiras nos termos do artigo 215 da Constituição Federal.
Durante a segunda metade do século XX a atividade conhecida como vaquejada ganhou espaço como modalidade esportiva dentro de rodeios e festas típicas. O “esporte” é praticado em duplas e tem como objetivo a derrubada do boi. Enquanto um dos cavaleiros encurrala o animal que tenta desparamente fugir, o companheiro puxa a calda do bovino até efetuar a derrubada por completo.
Nos últimos anos se iniciou uma batalha para o fim dessa atividade que evidentemente é nociva aos animais. Segundo ativistas e especialistas a prática da vaquejada implica em maus tratos de filhotes de bois e animais jovens. Para que eles corram pelos quase 100 metros de pista são utilizados instrumentos de choque e aplicadas surras continuas, gerando assim o desespero necessário para que o animal tente correr o mais rápido possível. A queda é realizada puxando a calda do animal, causando assim dor suficiente para que o animal não consiga ficar em pé.
Visando a proteção da atividade “esportiva” o estado do Ceará possuía lei própria (Lei nº 15.299/13) essa que regulamentava de forma absolutamente simplória e grotesca em seis artigos as normas para a realização de eventos de tal modalidade. Após anos de pressão finalmente a discussão chegou ao STF, que em 06 de outubro deste ano determinou a inconstitucionalidade da lei com base no artigo 225 da Constituição Federal, visto que a pratica da vaquejada submete animais a crueldade.
É obvio e incontestável que a vaquejada movimenta cifras elevadas com a realização de eventos, comércio de animais e empregos indiretos. Por infeliz obra do destino a vaquejada é realizada no Brasil, país onde o poder legislativo usa cifras como “oxigênio” e a motivação para criação e aprovação de leis não tem qualquer embasamento na opinião pública, mas sim em interesses financeiros.
Um projeto de Lei de autoria do deputado Capitão Augusto do PR de São Paulo determina que a atividade da vaquejada, rodeios e similares sejam considerados patrimônio cultural, passando assim a possuir respaldo constitucional. O site do senado realiza pesquisa de opinião pública sobre todos os projetos de lei em votação, 74.2% das pessoas são contra a aprovação do projeto.
O mais impressionante não é o simples fato de um projeto como esse ter sido criado, mas sim o fato de ter sido votado e aprovado tanto na câmara como no senado mesmo após a decisão do STF que considerou a vaquejada inconstitucional, tal qual mesmo contra a vontade pública. Eventos como esse deixam evidente que a vontade do povo pouco importa para o poder legislativo, o interesse dos representantes está e sempre esteve no “oxigênio” que os projetos podem gerar. De qualquer forma a palavra final será do STF, esse que como guardião da Constituição já se manifestou contra as atrocidades da vaquejada.